FGTS: entenda a nova regra que permite que você quite dívidas do imóvel com ele

20/10/2022min de leitura

O sonho da maioria dos brasileiros é ter a casa própria e é comum que, para conseguirem realizá-lo, muitos precisam de uma ajuda no orçamento. É por isso que é muito comum as pessoas realizarem financiamentos com instituições financeiras. Mas para ficar sempre em dia com a quitação da dívida, às vezes uma ajuda extra é necessária. Você sabia que agora é possível quitar suas dívidas de imóvel com o FGTS?


Desde Maio deste ano, através de uma nova regra no FGTS, é possível quitar dívidas de imóvel com o fundo. Lembrando que o FGTS é direito de todo trabalhador que esteja sob regime da Consolidação das Leis de Trabalho ou CLT. É um fundo de propriedade do trabalhador que só pode ser sacado em determinadas circunstâncias e agora uma delas é a quitação de parcelas de dívidas de imóveis.


Se você ainda não estava por dentro da novidade, não precisa se preocupar que a Nova Época Imóveis está aqui para falar sobre o assunto e te explicar tudo! Nesse post, vamos falar sobre a nova regra de uso do FGTS que permite seu uso para quitar dívidas de imóveis, além de outras informações importantes. Em caso de dúvidas ou para saber mais, entre em contato com um dos nossos corretores, eles estão sempre à disposição para ajudar!


Nova regra de uso do FGTS


A concessão se trata de uma mudança na regra atual que previa o pagamento de somente três parcelas atrasadas da dívida. A decisão foi devidamente publicada no Diário Oficial da União e seu prazo de vigência é do dia 2 de Maio a 31 de Dezembro deste ano. Essa medida se direciona para trabalhadores que possuem saldo em contas ativas e inativas do FGTS e que deram entrada em um processo de financiamento imobiliário através do SFH ou Sistema Financeiro de Habitação.


Além disso, também serão permitidos participarem dessa liberação aqueles trabalhadores que usaram o saldo do FGTS há menos de dois anos para dar entrada na casa própria ou amortizar essa dívida. No caso de parcelas em atraso, esses trabalhadores também poderão recorrer à nova regra, no entanto, é importante saber que a ampliação do número de parcelas em atraso que poderão ser pagas ainda tem o prazo de 30 dias para ser regulamentada. 


Características do financiamento imobiliário com o FGTS


É importante entendermos, também, que o financiamento imobiliário usando o saldo do FGTS automaticamente se encaixa no Sistema Financeiro de Habitação, que é capaz de financiar imóveis com um valor máximo de R$1,5 milhão. Por esse modelo, é possível ter certeza de que a incidência de juros não irá ultrapassar a margem de 12% ao ano. Além disso, é parcialmente custeado por recursos da caderneta de poupança. 


Desde o mês de Agosto deste ano os financiamentos da casa própria com o saldo do FGTS também se tornaram possíveis através do Sistema de Financiamento Imobiliário ou SFI também com um teto de R$1,5 milhão. No entanto, neste cenário, as taxas de juros podem ser um pouco mais elevadas. 


Contudo, sabemos que, no geral, a aquisição do FGTS não é tão simples quanto parece e não seria diferente em se tratando de um financiamento imobiliário, principalmente se levarmos em consideração a amplitude financeira desse tipo de transação. Por isso, é essencial que o comprador se enquadre em uma série de requisitos antes de ser possível realizar esse processo. 


É importante ressaltarmos, ainda, que o uso do saldo do FGTS na casa própria não é exclusivo somente para a compra de imóveis novos. O trabalhador pode recorrer a outras opções de acordo com o seu perfil e necessidades, como:

 

  • Pagamento das prestações;
  • Compra e construção de imóvel residencial;
  • Liquidação ou amortização do saldo devedor.


Condições de uso do FGTS no financiamento imobiliário


Como mencionamos mais acima, é preciso se enquadrar em alguns critérios para concluir o financiamento imobiliário com o saldo do FGTS. As regras valem tanto para compradores quanto para o imóvel em si:


Para o comprador

 

  • Não possuir nenhum financiamento ativo no âmbito do SFH;
  • Ter pelo menos três anos acumulados de trabalho com recolhimento do FGTS, mesmo que não sejam seguidos e na mesma empresa;
  • Não possuir outro imóvel na cidade em que mora ou trabalha, nem em cidades vizinhas que compõem a mesma região metropolitana.


Para o imóvel

 

  • Precisa ser uma moradia urbana;
  • Não pode ter pendências na matrícula por dívidas do vendedor;
  • O imóvel pode ser usado ou novo;
  • Deve custar até R$ 1,5 milhão em todo o país;
  • Não pode ter sido comprado também com o saldo do FGTS nos últimos três anos;
  • O atual proprietário não deve ter nenhuma dívida ou ter o nome inscrito no cadastro de órgãos de proteção de crédito.


Quem tem direito ao FGTS?


Por último, mas não menos importante, é bom lembrarmos quem tem direito a esse fundo. No geral, todos os trabalhadores brasileiros regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho têm direito a acessar o benefício. Isso também vale para trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Além disso, o recolhimento ao empregador doméstico passou a ser obrigatório em 2015. 


Comprar o primeiro imóvel próprio não é tarefa fácil, mas podemos perceber que alguns recursos nos ajudam nesse processo. A Nova Época Imóveis espera que você tenha entendido sobre a nova regra vigente do FGTS, que te ajuda a quitar dívidas de imóveis. Para mais informações entre em contato com um dos nossos corretores e para mais dicas do mercado imobiliário, não deixe de conferir nosso blog
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp
Ao enviar, aceito a Política de Privacidade
Ferramentas Úteis
ComponenteVariávelValor
Geral--primary-color
Geral--secondary-color
Geral--contrast-for-primary
Geral--text-color
Header--header-background
Header--header-menu-principal-item-foreground
Header--header-favoritos-foreground
Header--header-central-de-vendas-background
Header--header-central-de-vendas-foreground
Header--header-menu-escondido-background
Header--header-menu-escondido-item-background
Header--header-menu-escondido-item-foreground
Header--header-submenu-background
Header--header-submenu-foreground
Vitrine--vitrine-modelo-primary-color
Vitrine--vitrine-modelo-primary-color-contrast
Vitrine--card-modelo-primary-color
Vitrine--card-modelo-primary-color-contrast
footer--footer-background
footer--footer-item-foreground
footer--footer-item-foreground-hover
O conteúdo abaixo você irá colar no arquivo "/helpers/defaultCSS.twig":